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Cidadania espanhola: o caso que me ensinou sobre a importância dos detalhes

Você sabia que a ordem dos sobrenomes pode definir o sucesso de um pedido de cidadania espanhola? Neste relato, compartilho meu primeiro processo no Consulado da Espanha e os aprendizados jurídicos que carrego até hoje.

Esse relato aconteceu em fevereiro de 2019, quando acompanhei uma cliente ao Consulado da Espanha em São Paulo.

Para contextualizar: ela era filha de espanhol, nascido e emigrado da Espanha. Embora já tivesse cerca de 40 anos na época, ainda havia possibilidade de requerer a nacionalidade — algo que nem todos sabem, já que a legislação espanhola tem nuances importantes.

Esse caso foi marcante, pois foi o primeiro processo de cidadania espanhola que assessorei. Passei horas mergulhado no Código Civil espanhol, estudando cada detalhe da legislação e explorando a doutrina relacionada ao tema. Naquele tempo, inclusive, o próprio Consulado oferecia uma ferramenta de verificação rápida, em que qualquer pessoa podia consultar se havia a possibilidade de requerer a nacionalidade.

De posse de todos os documentos, segui com a cliente até o Consulado, localizado na Rua Canadá, no bairro Jardim América. Foi ali que tive meu primeiro aprendizado prático: ao apresentar minha carteira da OAB na entrada, fui informado com respeito pelo agente consular que, para ingressar no prédio, seria necessário apresentar apenas o RG, e nenhum outro documento seria aceito.

Superada essa etapa, nos dirigimos à seção de Registro Civil do belíssimo edifício. Às 11h, fomos chamados para o atendimento.

Fomos recebidos por um atendente cortês e direto, que revisou nossos documentos com atenção e corrigiu gentilmente os requerimentos apresentados. O ponto de atenção foi o nome da cliente: na legislação espanhola, a ordem dos sobrenomes segue uma lógica diferente da brasileira — primeiro o sobrenome do pai, depois o da mãe.

Esse detalhe foi um aprendizado valioso, que levei para todos os outros processos de cidadania espanhola que vieram depois. Inclusive, em um caso recente de retificação de registros civis de descendentes espanhóis, fundamentei meu pedido considerando essa regra, destacando de forma criteriosa o dispositivo legal correspondente, com a devida contextualização normativa que embasa a aplicação da ordem dos sobrenomes conforme o direito espanhol.

A foto que ilustra esse dia foi tirada na saída do Consulado, após todos os trâmites estarem concluídos e o direito à nacionalidade espanhola da cliente devidamente reconhecido.

Por Marcelo Issamu Saito